domingo, 7 de junho de 2009

A Sociedade Salarial – Robert Castel (pag. 415-611)

Título: A SOCIEDADE SALARIAL - In: As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário.
Autor: Robert Castel
Editora: Vozes
Páginas: cap VII, VIII, Conclusão / 415 - 611
Ano: 1999
Tipo: Livro

Neste texto, Castel pretende analisar a relação entre a ampliação do salário na extensão da sociedade ao longo do tempo e a construção de uma identidade social de trabalhador assalariado.
Marshall constatou a alteração no padrão de desigualdade capitalista ao longo do tempo concomitantemente ao desenvolvimento da cidadania, já Castel recorta da problemática iniciada por Marshall o elemento trabalho – e mais precisamente o salário enquanto componente da cidadania – a fim de analisar justamente tal processo de transformação no padrão de desigualdade.
O desenvolvimento do direito de salário indica a transformação do trabalhador de força de trabalho alienado típico da condição proletária (que predominou no século XIX e a partir da qual Marx teorizou), passando por uma condição operária (no início do século XX) e, por fim, alcançando a condição salarial na atualidade.
Se na primeira das 3 etapas o salário era meramente a remuneração da força de trabalho, nesta última condição, o salário é o elemento que constrói a identidade social de assalariado.
Aqui o salário torna-se símbolo de integração e inclusão social significando também o acesso a bens e serviços concedidos pelo Estado. Ao mesmo tempo que é o meio pelo qual o trabalhador é encaixado no sistema capitalista.
Surge uma nova visão de sociedade em que a ordem capitalista que dividia os homens radicalmente em classes passa a conviver com a função “acolhedora” do Estado. Na nova sociedade o trabalho assume um valor moral enquanto que, o salário, tornou-se o princípio equalizador entre os homens concedendo direitos àqueles que trabalham.
O processo de mudança que conduziu a sociedade capitalista da condição proletária para a condição salarial só foi possível devido a 5 fatores identificados por Castel:
1. Diferenciação entre os trabalhadores efetivos e os inativos -> Para tanto, o Estado fixa normas contratuais a fim de exercer uma coerção sobre a esfera do trabalho. Pelo fato de abranger ampla extensão social promove uma homogeneização do trabalhador no plano nacional.
2. Fixação do trabalhador em seus postos de trabalho: -> Tal ocorrência corresponde a uma segunda coerção, não vinda do Estado, mas, sim que surge no interior da própria organização industrial que, por sua vez, cria uma homogeneização no interior das subdivisões que a compõem.
Em resumo, o processo de homogeneização coexiste com um processo de diferenciação, esta determinando a construção de identidades de classe. Além disso, a homogeneização no interior das classes determina a consciência de classe.
3. reconhecimento do trabalhador como consumidor -> Existe interdependência entre Estado e seus cidadãos na mesma medida em que há reciprocidade entre direitos e deveres. Um exemplo: o cidadão é reconhecido consumidor e este é seu direito. Por outro lado, os cidadãos têm como dever pagar impostos com os quais o Estado mantém os serviços sociais que também são direitos dos cidadãos.
Se consumir é considerado um direito, há, por outro lado, o dever por parte do Estado de proteger os consumidores, até porque estes movimentam a economia gerando lucros.
4. participação e uso de serviços públicos -> Entende-se serviço público por bens sociais concedidos pelo Estado e que são consumidos pelos cidadãos. Assim a identidade de assalariado é construída sobre o acesso ao consumo de bens sociais.
5. contrato coletivo como meio pelo qual o trabalhador é reconhecido como membro de uma categoria -> Contratos coletivos surgem a fim de igualar aqueles a quem o contrato se aplica. A desigualdade permanece na sociedade salarial, mas as regras contratuais permitem que os trabalhadores recorram a direitos de proteção contra a excessiva exploração do capital.
Após ter identificado os principais fatores que promoveram a transformação da condição proletária para a salarial dentro da sociedade capitalista, Castel traz algumas conclusões que são apontadas a seguir.
A sociedade salarial só foi possível com o crescimento econômico e o Estado de bem-estar social no século XX, período em que o Estado não só intervém na economia como produtor de bens, mas também como produtor de consumidores, ou seja, produtor de assalariados, por exemplo, com a implantação do salário mínimo.
Se no século XIX, sob a condição proletária a relação entre capitalistas e proletários tendia a excluir estes últimos, situação só se reverteu com uma revolução, já no século XX o processo da irradiação do salário através das diversas camadas sociais promoveu a integração dos trabalhadores ao todo social, contudo, permanecendo a subordinação ao capital. O que houve foi a dissolução da alternativa revolucionária e distribuição do conflito em forma de subordinação numa nova organização social.
A subordinação em relação ao capital não deixa de ser dual, contudo, antes se formulava na divisão do trabalho regido unicamente pela economia, agora, tal subordinação tornou-se regulamentada pelo Estado, o qual assim legitima um determinado padrão de exploração embora lhe imponha limites.
O conflito não se dá mais entre classes, mas na competição por posições. O salário deixa de ser a característica de uma única classe, agora, ter patrimônio e ser assalariado não se opõem e até existe interdependência. Por exemplo, possuir patrimônio facilita o acesso a melhores condições salariais uma vez que favorece a obtenção do diploma, mas, de outro modo, também condições salariais altas podem garantir acesso ao patrimônio.
Se na sociedade salarial o salário funda a identidade social, o consumo demarca as identidades ligadas às diferentes posições sociais.
Ao contrário dos princípios de igualdade, que parecem estar inseridos no processo de criação dos direitos civis, o autor nos mostra que o desenvolvimento da sociedade salarial requer a conciliação entre a desigualdade capitalista e a promoção de bem estar social. A teoria de Castel nos prova, portanto, que o Estado utiliza-se do salário para regular a estrutura de desigualdade econômica e permitir que haja justiça social e inclusão a partir da construção de uma identidade coletiva de trabalhador assalariado.

Resumo para Monografia - 2005

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