quinta-feira, 7 de agosto de 2008

O Segundo Tratado Sobre o Governo - Locke (cap. I, II, III, IV, V)

Capítulo I

  • poder político é o direito de editar leis com pena de morte e, conseqüentemente, todas as penas menores, com vista a regular e a preservar a propriedade, e de empregar a força do Estado na execução de tais leis e na defesa da sociedade política contra os danos externos, observando tão somente o bem público.

Capítulo II - do Estado de natureza

  • todos os homens naturalmente estão em perfeita liberdade, igualdade.
  • não é um estado de licenciosidade
  • "... sendo todos iguais e independentes, ninguém deveria prejudicar a outrem em sua vida, saúde, liberdade ou posses."
  • no Estado de natureza todos podem e devem usar as leis para punir qualquer mal cometido.
  • todo homem tem o poder de punir o crime para evitar que este seja cometido novamente, em virtude do direito que tem de conservar a toda humanidade e de fazer tudo o que for razoável para atingir tal fim.

Capítulo III - do Estado de guerra

  • o Estado de guerra é um estado de inimizade e destruição -> aquele que tenta colocar a outrem sob seu poder absoluto põe-se conseqüentemente em estado de guerra com ele.
  • quando homens vivem juntos segunda a razão e sem um superior comum sobre a Terra com autoridade para julgar entre eles, manifesta-se propriamente o estado de natureza. Mas a força, ou um propósito declarado de força sobre a pessoa de outrem, quando não haja um superior comum sobre a Terra ao qual apelar em busca de assistência, constitui o estado de guerra.
  • evitar esse estado de guerra é a grande razão pela qual os homens se unem em sociedade e abandonam o estado de natureza.

Capítulo IV - da escravidão

  • liberdade natural: livre de qualquer poder superior sobre a Terra e não estar submetido à vontade ou à autoridade legislativa do homem, mas ter por regra apenas a lei da natureza.
  • liberdade do homem em sociedade: não estar submetido a nenhum outro poder legislativo senão àquele estabelecido no corpo político mediante consentimento, nem sob o domínio de qualquer vontade ou sob a restrição de qualquer lei afora as que promulgar o legislativo.
  • liberdade dos homens sob um governo: seguir a própria vontade em tudo quanto escapa à prescrição de regra e de não estar sujeito à vontade de outro homem.
  • a condição de escravidão nada mais é que um estado de guerra continuado entre um conquistador legítimo e um cativo.

Capítulo V - da propriedade

  • cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa.
  • através do trabalho feito para "retirar" algo da natureza, esse "algo" é transformado em propriedade.
  • a extensão de terra que um homem pode arar, plantar, melhorar e cultivar e os produtos dela que é capaz de usar constituem sua propriedade.
  • a condição da vida humana introduz necessariamente a propriedade particular.
  • o exagero nos limites de sua justa propriedade não residia na extensão de suas posses, mas no perecimento inútil de qualquer parte delas.

Resumo dos capítulos para aula de Teoria Política Clássica - 2002

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