domingo, 4 de maio de 2008

Constituição de 1988

Durante os primeiros meses do governo Sarney, ocorreram intensos debates a respeito da convocação de uma Assembléia Constituinte. A sociedade brasileira era unânime em aceitar a necessidade de um novo texto constitucional, pois a Carta em vigor havia sido reformulada várias vezes, autoritariamente, durante o regime militar e não expressava mais a nova ordem política do país. Mas havia divergências quanto à composição e à natureza da Constituinte.

Os setores mais progressistas defendiam a formação da Assembléia de representantes, eleitos pelos cidadãos, com a função exclusiva de elaborar a nova Constituição. Uma Assembléia Constituinte exclusiva teria maior representatividade e soberania para elaborar a nova Carta. No entanto, prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, isto é, os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 acumulariam as funções de congressistas e de constituintes.

A Assembléia nacional Constituinte, composta por 559 congressistas, foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, sendo presidido pelo deputado Ulysses Guimarães, do PMDB. Os trabalhos dos constituintes se estenderam por dezoito meses. Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a nova Constituição brasileira.

O grupo majoritário na Constituinte era o Centro Democrático, também conhecido como "Centrão", formado por uma parcela dos parlamentares do PMDB, pelo PFL, PDS e PTB, além de outros partidos menores. O "Centrão", apoiado pelo poder Executivo e representantes das tendências mais conservadoras da sociedade, conseguiu influir decisivamente na regulamentação dos trabalhos da Constituinte e no resultado de votações importantes, como a duração do mandato de Sarney (estendido para cinco anos), a questão da reforma agrária e o papel das Forças Armadas.

No início dos trabalhos do Congresso Constituinte, vários setores da sociedade foram estimulados a dar sua contribuição. Por meio de lobbies, ou seja, grupos de pressão organizados para influenciar as decisões dos constituintes, aqueles setores da sociedade procuraram defender seus interesses. O Congresso também recebeu inúmeras propostas. Tais propostas, formuladas pelos cidadãos brasileiros, foram apresentadas por meio de entidades associativas e subscritas por um mínimo de 30.000 assinaturas.

Constituição

A Constituição de 1988 representou um passo importante na redemocratização do país. Recebeu muitas críticas: foi considerada muito longa (245 artigos e 70 disposições transitórias); abrange aspectos particulares da vida política, social e econômica do país e não se limita apenas a princípios gerais; vários de seus artigos, para serem colocados em prática, dependem de uma regulamentação posterior. Suas ambigüidades refletem as contradições da sociedade brasileira e a composição de forças do Congresso Constituinte.

Veja a seguir as principais determinações do novo texto constitucional.

A Constituição estabelece ampla garantia de direitos individuais e coletivos, assegurando aos cidadãos total liberdade de pensamento, expressão e organização e criando instrumentos para que se defendam de abusos de poder por parte do Estado. O racismo, o terrorismo e o tráfico de drogas são condenados. É assegurado o direito à propriedade.

Foi mantida a República Federativa, com regime presidencialista (até o plebiscito de 1993). No entanto, o poder do Executivo foi reduzido em relação às Constituições anteriores, enquanto o poder Legislativo e Judiciário foram fortalecidos.

A constituição estabelece ainda a eleição em dois turnos para presidente da República, governador de Estado e prefeitos de municípios com mais de 200.000 habitantes.

Os Estados e os municípios também ficaram fortalecidos, através de uma redistribuição dos impostos.

Foi abolida a censura nos meios de comunicação.

Com relação à ordem econômica, a Constituição estabelece entre outras medidas: critérios para a definição de empresa nacional e para a exploração do subsolo, limite máximo de 12% ao ano para a cobrança de juros.

Texo retirado do site Brasil Escola

Um comentário:

Anônimo disse...

Algumas observações sobre o artigo da iustre doutora: A Convocação da Assembléia Nacional Constituinte através de projeto de lei já é uma novidade porque, não havendo quebra do pacto social poderia a Constituiçao vigente ser modificada por emendas. É o que penso, Tancredo teria feito. O Centrão só apareceu quando terminados os trabalhos das comissões temáticas, a grande coomissão de sistematização, liderada por Mário Covas, redigia um texto parlamentarista desconhecendo as opiniões de todos os constitintes que não pertenciam a comissão . Ficaram de fora mais de 450 parlamentares que nem noticias tinham do que estaava accontecendo. Ai surge o centrão liderado pelo Deputado Roberto Cardoso Alves, o Robertão. Foi questão de sobrevivência. Essa comissão era compostade 91 deputados e senadores, os outros não faziam e não sabiam de nada...Quando intervieram a Constituição já estava quase pronta e ficou como um centauro. Corpo Presidencialista e cabeça parlamentarista. Por outro lado, o mandato do Sarney não foi aumentado, ao contrário foi diminuido de 6 anos para cinco e não de quatro para 5..., com essas observações de quem estava lá, cordialmente, Silva Costa.