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domingo, 7 de junho de 2009

A Informalidade é a Saída Para Milhões de Trabalhadores Brasileiros – Jane Barbosa e Ana Silva

Título: A INFORMALIDADE É A SAIDA PARA MILHÕES DE TRABALHADORES BRASILEIROS
Autor: Jane Barbosa e Ana Silva
Páginas: 5
Tipo: Artigo acadêmico

    O IBGE usa o conceito recomendado pela OIT, que considera informais “as unidades econômicas não agrícolas produtoras de bens e serviços, com o objetivo principal de gerar emprego e renda as pessoas envolvidas, excluída a produção de serviços e bens de auto-consumo”, essas empresas são caracterizadas pela produção em pequena escala, pelo baixo nível de organização e pela quase inexistência de separação entre capital e trabalho, enquanto fatores de produção.
    Esse texto mostra um censo feito pelo IBGE sobre os informais no Brasil, tenta montar um retrato da economia informal do Brasil.
    O texto traz três exemplos de trabalhador informal. O primeiro é um camelô, que está nessa condição há 20 anos, por não ter qualificação e por não ter um bom salário nos empregos experimentados anteriormente. A segunda é uma empresária, que começou vendendo cds por consignação e na própria casa e foi crescendo até abrir sua empresa e contratas funcionários, até que não soube controlar seu negócio e tomou um desfalque e voltou a trabalhar em casa. O último é um oftalmologista que trabalha direto como professor, em consultório e na emergência de hospitais e em consultoria para laboratórios. O texto traz histórias de vida: como a pessoa começou, como “progrediu” e como a situação está no momento, se está melhor que antes, ou na mesma, ou se está pior. Todas as entrevistas feitas com autônomos.

Resumo para Monografia – 2005

“Informal”, Ilegal, Injusto: Percepções do Mercado de Trabalho no Brasil – Eduardo Garuti Noronha

Título: ‘INFORMAL’, ILEGAL, INJUSTO: PERCEPÇÕES DO MERCADO DE TRABALHO NO BRASIL
Autor: Eduardo Garuti Noronha
Páginas: 24
Ano: 2001
Tipo: Artigo acadêmico

    Neste artigo discute-se os diferentes significados de ‘informalidade’, bem como as noções de contratos de trabalho legítimos. Em seguida, busca-se redefinir ‘informalidade’ com base nos diferentes princípios que guiam as interpretações de economistas, juristas e da ‘opinião pública’. Na primeira parte do artigo faz-se um breve resumo do surgimento da ‘informalidade’ como problema social. Nos itens 2 e 3 critica-se o uso do conceito de ‘informalidade’ dada a diversidade de situações contratuais que se tenta abarcar com o termo. Na quarta parte, argumenta-se sobre a necessidade de se analisar as noções populares (senso comum) de contrato de trabalho ‘justo’ por serem acepções que mantém relações reflexivas com as noções econômicas e jurídicas de contratos legítimos. Nos últimos dois tópicos são examinadas as dificuldades analíticas do tema no Brasil dada a diversidade de processos geradores de ‘informalidade’ que se sobrepõem no tempo e no espaço.

INTRODUÇÃO
    Os mercados e os trabalhos ‘informais’ no Brasil são percebidos como problemas econômicos e sociais, pois representam rupturas com um padrão contratual único (ou quase), isto é, o contrato ‘formal’. A informalidade aparece tanto mais como um problema quando mais a noção de ‘padrões mínimos legais’ não é consensual.
    O significado da dupla ‘formal’/’informal’ não é claro, bem como não há pertinência de contratos homogêneos nem sobre o papel da legislação nos contratos de trabalho. Argumenta que o conceito ‘informalidade’, embora seja amplamente adotado pelas ciências sociais e pela economia, refere-se a fenômenos demasiadamente diversos para serem definidos por um mesmo conceito.
    Na versão mais adotada pelos sociólogos e pelo senso comum, o conceito de ‘mercado formal’ deriva da ordem legislativa, isto é, “formal” significa com registro em carteira (legal). Esse conceito é contraposto com diversos tipos de contratos ‘informais’, abrangendo os ilegais (criminosos, como o trabalho escravo), os trabalhos familiares, entre outros. Trata-se a ‘informalidade’ como se fosse um fenômeno uniforme, objetivo e mensurável.

1. DEFININDO O PROBLEMA: O SIGNIFICADO DE ‘INFORMALIDADE’:
    “No início do século XX, começou a se desenvolver o mercado de trabalho, no sentido moderno do termo, como a forma predominante de produção de bens e serviços. Durante as primeiras três décadas, o trabalho transformou-se numa mercadoria livremente negociada, já que leis e contratos coletivos eram quase inexistentes. Durante as décadas de 1930 e 1940, o corporativismo de Estado de Vargas estabeleceu um amplo código de leis do trabalho, o qual marcou o mercado nacional por todo o século. A partir de então, as noções de "formalidade" e "informalidade" foram pouco a pouco sendo construídas. As estatísticas indicam um longo processo de formalização das relações de trabalho, sedimentado sobretudo por leis federais e, apenas secundariamente, por contratos coletivos.
     A legislação do trabalho estabelecia, de maneira cada vez mais detalhada, quais eram as regras mínimas de relações de trabalho justas. Salário mínimo, jornada de trabalho, férias anuais e muitos outros direitos foram definidos por lei. Muitos direitos sociais também foram garantidos aos trabalhadores. Wanderley Guilherme dos Santos descreveu essa história como a do desenvolvimento de uma "cidadania regulada", isto é, um processo no qual as diversas categorias de trabalhadores obtiveram direitos sociais (e do trabalho) de acordo com sua posição no mercado. Entre as grandes categorias, uma das últimas a obter sua "cidadania" foi a dos trabalhadores rurais na década de 1960. Assim, especialmente a partir de 1930, o mercado de trabalho brasileiro e as questões do subemprego ou da "informalidade" só podem ser entendidos como resultados da própria construção da noção de "formalidade", que, por sua vez, está associada às noções de cidadania e de direito social.
     Nos anos de 1970 o perfil do mercado de trabalho já era claramente dual: a maioria dos trabalhadores industriais havia sido incorporada ao mercado formal, bem como expressiva parte dos trabalhadores do setor de serviços. Além disso, o processo simultâneo de urbanização diminuiu de modo significativo, em poucas décadas, o número de trabalhadores rurais, os quais se encontravam fundamentalmente no mercado de trabalho "informal", ou em outras relações não propriamente contratuais de trabalhos familiares, em economias de subsistência e com práticas "contratuais" tradicionais. A urbanização e a industrialização ampliaram também a massa de trabalhadores subempregados, mal incorporados ao mercado de trabalho.
     A invenção peculiar da carteira de trabalho teve variados significados simbólicos e práticos. Durante muito tempo funcionou (e marginalmente ainda funciona) como uma verdadeira carteira de identidade ou como comprovante para a garantia de crédito ao consumidor, prova de que o trabalhador esteve empregado em "boas empresas", de que é "confiável" ou capaz de permanecer por muitos anos no mesmo emprego. Hoje, seu significado popular é o compromisso moral do empregador de seguir a legislação do trabalho, embora, de fato, não haja garantia, pois os empregadores podem, na prática, desrespeitar parte da legislação e os que não assinam podem ser processados. De todo modo, a assinatura em carteira torna mais fácil ao empregado a comprovação da existência de vínculo empregatício. Enfim, popularmente no Brasil, ter "trabalho formal" é ter a "carteira assinada". ”

2- CRÍTICA AO USO DO CONCEITO DE ‘INFORMALIDADE’
    As ambigüidades do conceito derivam de seu nascimento. Sua origem não é estritamente acadêmica, mas institucional e o termo foi cunhado para retratar uma sociedade não tipicamente urbana e industrial. A despeito disso, o termo tem sido usado para descrever uma ampla gama de situações urbanas-industriais, bem como para classificá-las e mensura-las através de metodologias diversificadas de institutos de estatísticas nacionais e internacionais.
    A tradicional distinção entre empregado e autônomo, bem como entre autônomo e empregador, baseia-se o grau de subordinação ou dependência.

3. TRÊS (OU SEIS) EXPLICAÇÕES PARA O TRABALHO ‘INFORMAL’
    São três explicações que levam a mais três (então na verdade, são seis explicações para a informalidade), divididas em abordagens econômicas e abordagens sociológicas e/ou normativas:

Abordagens Econômicas Abordagens sociológicas e/ou normativas

Velha Informalidade

- trata-se de uma abordagem tipicamente econômica, pois toma o investimento como a variável principal. Visa explicar a “informalidade’ de uma economia em transição, geradora de desempregados, sub-empregados ou empregados ‘informais’ nos centros urbanos industrializados, muitos deles recém migrados de áreas rurais.

- abordagem ‘desenvolvimentista’ do mercado de trabalho.

- a ‘informalidade’ é entendida como negativa ou neutra por ser um fenômeno típico de sociedades em transição, o qual será solucionado com o próprio desenvolvimento.

Informalidade Pobre

- Inclui diversos tipos de trabalho ‘pobres’ sob o mesmo conceito, sendo, portanto, mais empírica que a ‘velha informalidade’.

- A abordagem deriva (1) das tentativas da OIT de criar conceitos capazes de incluir as ‘informalidades’ dos vários países e (2) das tentativas de se adaptar a tese da velha ‘informalidade’ aos novos trabalhos atípicos.

- julgam a ‘informalidade’ negativa.

Informalidade Neoclássica

- Afirma que a ‘informalidade’ é o resultado natural da ação de empresas em busca da maximização de suas rendas em países com altos custos indiretos de força de trabalho, impostos por lei, ou rígidos acordos coletivos.

- Mainstream econômico internacional

- a ‘informalidade’ é vista como positiva por ser o meio pelo qual o mercado corrige os efeitos negativos de normas rígidas do mercado de trabalho.

Informalidade Jurídica

- Assemelha-se à variante neoclássica pelo foco na regulação do trabalho, mas representa seu espelho negativo por ver o excesso de liberdade do mercado na regulação das relações de trabalho como destruidor das intervenções legais necessários à garantia de condições mínimas para a sedimentação de contratos de trabalho (entendido como um contrato entre desiguais) socialmente justos.

- Abordagem típica de profissionais da área jurídica e cientistas políticos, especialmente em países com relações de trabalho de tradição, corporativista, neocorporativista ou legislada.

- vê a informalidade como negativa.

Nova Informalidade

- a ‘informalidade’ é o resultado natural de mudanças no processo de trabalho, de novas concepções organizacionais e novos tipos de trabalho, sem tempos ou espaços fixos, gerados pela sociedade pós-fordista ou pós industrial.

- escola regulacionista, analistas das sociedades pós-industriais ou da pós-modernidade.

- vê a ‘informalidade’ como relativamente neutra, pois embora cause problemas sociais no curto prazo (negativo), representa uma mudança estrutural nos padrões de trabalho.

Informalidade da Globalização

- afirmam que a realidade não mudou, isto é, que a natureza e características do trabalho permanecem essencialmente as mesmas: as mudanças ocorreram devido ao aumento da competição internacional, estimulada pelo credo neoliberal, as quais levaram ao crescimento do desemprego e de trabalhos precários e instáveis.

- sociólogos críticos da globalização e marxistas.

- informalidade vista como negativa.

     No Brasil as 3 (ou seis) explicações têm algum grau de acerto. A velha ‘informalidade’ ainda está em vigência em diversas regiões ou atividades; o argumento da ‘informalidade’ neoclássica tem solo fértil no Brasil, dado o modelo legislado de relações de trabalho; por outro lado, o contra-argumento ‘jurídico’ é forte à medida que o direito do trabalho é a fonte do direito social no país, e não o oposto.

4. O CONTRATO DE TRABALHO ‘JUSTO’ SEGUNDO O SENSO COMUM
    Na visão popular, os contratos legais (com registro em carteira) opõem-se aos ‘informais’ (sem registro) e não aos ilegais (entendidos como criminosos), expressando a mistura de influências dos dois sistemas classificatórios concorrentes da economia e do direito.

Resumo para Monografia -2005

O Modelo Legislado de Relações de Trabalho no Brasil – Eduardo Garuti Noronha

Título: O MODELO LEGISLADO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL
Autor: Eduardo Garuti Noronha
DADOS - DADOS – Revista de Ciências Sociais
Páginas: 241 - 289
Ano: 2000
Tipo: Artigo acadêmico

    O modelo brasileiro de relações de trabalho é descrito como corporativo pela maioria dos analistas. O autor tenta neste artigo, argumentar que o termo corporativismo não é adequado, pois: questiona quanto o conceito é operacionalizável para casos não típicos, isto é, aqueles situados entre os extremos corporativo e pluralista; e também questiona a utilidade do conceito quando quer se tratar da forma de regulação do mercado de trabalho.
    Para o autor o modelo brasileiro se caracteriza por ser “legislado”, por causa da forte presença da lei na estruturação do mercado de trabalho. No Brasil, a concepção de direito social é antes de tudo direito do trabalho. O direito social em grande parte deriva do direito do trabalho. Isso mostra a forma ambivalente como empregados e empregadores legitimam e ao mesmo tempo criticam os princípios da CLT nas práticas das relações de trabalho. O artigo mostra também que o contrato livre é inspirado na lei; mesmo o próprio mercado informal se molda na lei (de certa forma). E também pretende mostrar como se processa a “divisão do trabalho” entre os três espaços normativos: legislativo, contratação coletiva e normas das empresas definidas unilateralmente pelos empregadores.
    Abordagem dos economistas: estão preocupados em discutir o funcionamento do mercado de trabalho, tendo como objetivo recriar ou aprimorar teorias de emprego.
    Abordagem dos sociólogos: buscam entender as relações entre empregados e empregadores.
    A maioria dos estudos de trabalho na América Latina aponta duas características gerais: baixa produtividade e competitividade; e a existência de um conjunto detalhado de leis do trabalho; alguns analistas tomam a segunda como determinante da primeira.
    Dos três espaços normativos, no caso brasileiro predomina os modelos em que a lei predomina sobre os acordos coletivos e sobre o poder discricionário das empresas. No Brasil, para determinadas regiões ou categorias, pode-se dizer que o poder discricionário do empregador desafia a preponderância da lei, enquanto os contratos, se existentes, têm papel subordinado.
    Relações de trabalho -> conjunto de organizações, leis e normas sociais que regula a compra e a venda da força de trabalho e os conflitos resultantes dessa relação. A tipologia aqui proposta coloca em destaque as normas que definem os contratos de trabalho e, a identificação de seu lócus decisório.
    Para falar da “expansão do modelo legislado e a criação dos mercados de trabalho formal e informal” o autor se baseia em Wanderley Guilherme dos Santos e sua definição de cidadania regulada, na qual os direitos sociais se expandiram paulatinamente por intermédio das relações de trabalho. O sistema de relações de trabalho, embora nacional, não era universal (trabalhadores rurais, que era a maioria na época, não foram incluídos em boa parte dos direitos). Criou-se, com a CLT, uma clara distinção entre mercado de trabalho formal e informal. A criação da carteira de trabalho tornou claro aos trabalhadores, às empresas e à Justiça do Trabalho quem estava dentro e quem estava fora do mercado formal. O mercado de trabalho informal foi assim indiretamente definido.
    É característico do sistema brasileiro o fato dos direitos do trabalho terem sido unificados para o setor privado antes que os direitos previdenciários.
    É através do congresso que se regulam as relações de trabalho no Brasil.
    O autor coloca que, no Brasil, os contratos coletivos tendem a regular mais aquilo que a lei já regula. Complementam a lei, mas raramente são capazes de normatizar aquilo que a lei não cobre. Os contratos coletivos, juntamente aos sindicatos, além de serem capazes de definir salários, especificamente pisos salariais, têm sido eficazes no papel de fiscal da legislação, de complementador da lei e de regulador do ambiente de trabalho, em sentido amplo.
    Contrato informal -> contrato urbano assalariado sem carteira de trabalho assinada. Também segue normas mais ou menos formalizadas. O mercado de trabalho informal, embora apresente uma ampla diversidade contratual, conta também com regularidades derivadas da CLT. A efetivação da lei, na maior parte dos empregos urbanos, consolida práticas copiadas pelos contratos informais.

Resumo para Monografia - 2005

A Sociedade Salarial – Robert Castel (pag. 415-611)

Título: A SOCIEDADE SALARIAL - In: As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário.
Autor: Robert Castel
Editora: Vozes
Páginas: cap VII, VIII, Conclusão / 415 - 611
Ano: 1999
Tipo: Livro

Neste texto, Castel pretende analisar a relação entre a ampliação do salário na extensão da sociedade ao longo do tempo e a construção de uma identidade social de trabalhador assalariado.
Marshall constatou a alteração no padrão de desigualdade capitalista ao longo do tempo concomitantemente ao desenvolvimento da cidadania, já Castel recorta da problemática iniciada por Marshall o elemento trabalho – e mais precisamente o salário enquanto componente da cidadania – a fim de analisar justamente tal processo de transformação no padrão de desigualdade.
O desenvolvimento do direito de salário indica a transformação do trabalhador de força de trabalho alienado típico da condição proletária (que predominou no século XIX e a partir da qual Marx teorizou), passando por uma condição operária (no início do século XX) e, por fim, alcançando a condição salarial na atualidade.
Se na primeira das 3 etapas o salário era meramente a remuneração da força de trabalho, nesta última condição, o salário é o elemento que constrói a identidade social de assalariado.
Aqui o salário torna-se símbolo de integração e inclusão social significando também o acesso a bens e serviços concedidos pelo Estado. Ao mesmo tempo que é o meio pelo qual o trabalhador é encaixado no sistema capitalista.
Surge uma nova visão de sociedade em que a ordem capitalista que dividia os homens radicalmente em classes passa a conviver com a função “acolhedora” do Estado. Na nova sociedade o trabalho assume um valor moral enquanto que, o salário, tornou-se o princípio equalizador entre os homens concedendo direitos àqueles que trabalham.
O processo de mudança que conduziu a sociedade capitalista da condição proletária para a condição salarial só foi possível devido a 5 fatores identificados por Castel:
1. Diferenciação entre os trabalhadores efetivos e os inativos -> Para tanto, o Estado fixa normas contratuais a fim de exercer uma coerção sobre a esfera do trabalho. Pelo fato de abranger ampla extensão social promove uma homogeneização do trabalhador no plano nacional.
2. Fixação do trabalhador em seus postos de trabalho: -> Tal ocorrência corresponde a uma segunda coerção, não vinda do Estado, mas, sim que surge no interior da própria organização industrial que, por sua vez, cria uma homogeneização no interior das subdivisões que a compõem.
Em resumo, o processo de homogeneização coexiste com um processo de diferenciação, esta determinando a construção de identidades de classe. Além disso, a homogeneização no interior das classes determina a consciência de classe.
3. reconhecimento do trabalhador como consumidor -> Existe interdependência entre Estado e seus cidadãos na mesma medida em que há reciprocidade entre direitos e deveres. Um exemplo: o cidadão é reconhecido consumidor e este é seu direito. Por outro lado, os cidadãos têm como dever pagar impostos com os quais o Estado mantém os serviços sociais que também são direitos dos cidadãos.
Se consumir é considerado um direito, há, por outro lado, o dever por parte do Estado de proteger os consumidores, até porque estes movimentam a economia gerando lucros.
4. participação e uso de serviços públicos -> Entende-se serviço público por bens sociais concedidos pelo Estado e que são consumidos pelos cidadãos. Assim a identidade de assalariado é construída sobre o acesso ao consumo de bens sociais.
5. contrato coletivo como meio pelo qual o trabalhador é reconhecido como membro de uma categoria -> Contratos coletivos surgem a fim de igualar aqueles a quem o contrato se aplica. A desigualdade permanece na sociedade salarial, mas as regras contratuais permitem que os trabalhadores recorram a direitos de proteção contra a excessiva exploração do capital.
Após ter identificado os principais fatores que promoveram a transformação da condição proletária para a salarial dentro da sociedade capitalista, Castel traz algumas conclusões que são apontadas a seguir.
A sociedade salarial só foi possível com o crescimento econômico e o Estado de bem-estar social no século XX, período em que o Estado não só intervém na economia como produtor de bens, mas também como produtor de consumidores, ou seja, produtor de assalariados, por exemplo, com a implantação do salário mínimo.
Se no século XIX, sob a condição proletária a relação entre capitalistas e proletários tendia a excluir estes últimos, situação só se reverteu com uma revolução, já no século XX o processo da irradiação do salário através das diversas camadas sociais promoveu a integração dos trabalhadores ao todo social, contudo, permanecendo a subordinação ao capital. O que houve foi a dissolução da alternativa revolucionária e distribuição do conflito em forma de subordinação numa nova organização social.
A subordinação em relação ao capital não deixa de ser dual, contudo, antes se formulava na divisão do trabalho regido unicamente pela economia, agora, tal subordinação tornou-se regulamentada pelo Estado, o qual assim legitima um determinado padrão de exploração embora lhe imponha limites.
O conflito não se dá mais entre classes, mas na competição por posições. O salário deixa de ser a característica de uma única classe, agora, ter patrimônio e ser assalariado não se opõem e até existe interdependência. Por exemplo, possuir patrimônio facilita o acesso a melhores condições salariais uma vez que favorece a obtenção do diploma, mas, de outro modo, também condições salariais altas podem garantir acesso ao patrimônio.
Se na sociedade salarial o salário funda a identidade social, o consumo demarca as identidades ligadas às diferentes posições sociais.
Ao contrário dos princípios de igualdade, que parecem estar inseridos no processo de criação dos direitos civis, o autor nos mostra que o desenvolvimento da sociedade salarial requer a conciliação entre a desigualdade capitalista e a promoção de bem estar social. A teoria de Castel nos prova, portanto, que o Estado utiliza-se do salário para regular a estrutura de desigualdade econômica e permitir que haja justiça social e inclusão a partir da construção de uma identidade coletiva de trabalhador assalariado.

Resumo para Monografia - 2005

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Cidadania e Justiça (pref., caps. 1,2,4) – Wanderley Guilherme dos Santos

Título: CIDADANIA E JUSTIÇA - A POLÍTICA SOCIAL NA ORDEM BRASILEIRA (prefácio, cap: 1,2,4)
Autor: Wanderley Guilherme dos Santos
Editora: Campus Ltda.
Páginas: 140
Ano: 1979
Tipo: Livro

- Tese -> é o comportamento dos atores sociais que promove a mudança na ordem social numa relação mutua de influências conflitivas.
- Método -> observação do exercício do poder e do conflito na distribuição de recursos e benefícios no contexto da ordem política autoritária no Brasil.
- interferência do governo no regulamento das relações sociais.
- predominância da ideologia capitalista, mercantil para a formulação contratual submetidas ao código de direito privado.
    O autor coloca que a ordem social é regulada por um sistema estável de causalidades, aberto a variações produzidas por fontes autônomas, e que a lógica de apreensão deste sistema está contaminada pelo arbítrio da subjetividade contida na definição dos conceitos. A ordem social não é, produz-se, e produz-se como resultado permanentemente em suspenso do conflito sobre aquilo que os diversos atores sociais supõe que ela deva ser.
- conflito teórico que movimenta as alterações da ordem social estão incutidos nas relações entre acumulação e equidade.
    Acumulação -> foi a razão da tentativa de regulamentar do trabalho no Brasil. É a combinação de cada categoria profissional para o processo de crescimento que é sinalizada pelo diferencial dos salários.
    Equidade -> distribuição de benefícios proporcionais à contribuição já realizadas.
- os programas sociais buscam convergências entre a política de bem-estar e as variações no nível de riqueza.
    A análise de Políticas Públicas trata da temática clássica das teorias sociais. O autor busca mostrar o dilema entre o exercício do poder e da expressão do conflito na distribuição de custos e benefícios sociais, num contexto político autoritário.
    A tendência universal da política de bem-estar é iniciar-se com programas relativos a acidentes de trabalho, expandindo-se para a cobertura da velhice, invalidez e dependentes, depois, doença e maternidade, alargando-se para abonos familiares, para chegar ao seguro desemprego (no Brasil ocorre exatamente assim). Não se pretende alcançar uma sociedade perfeitamente igualitária, mas que a igualdade se restrinja ao acesso aos recursos necessários à todos os cidadãos.
- Lei Eloy Chaves -> marco para o início das normas sociais no Brasil.
- Legislação de 1934 -> ordem econômica e social sob a égide do Estado. Fim da ideologia do laissez-faire. Intervenção e estimulação da economia LF = organização afastada das atividades econômicas levando-se em conta uma elite altamente coercitiva.
- cidadania relacionada à categoria profissional. Com isso desenvolve-se um novo ator social responsável por demandas populacionais: movimento sindical.
    Mesmo com o movimento sindical, seus pedidos só se realizaram com o início de uma política social (previdenciária), com exceção da regulamentação por acidentes de trabalho.
- com a Revolução de 30 -> reengenharia da Instituição através da reorganização do processo acumulativo que irá se inserir na ordem social brasileira tendo repercussão na vida cívica.
- Conceito chave: CIDADANIA -> um sistema de estratificação ocupacional definido por normas legais.
- houve uma adequação. As relações legalizadas mantiveram interesses da elite que se concentrou nos núcleos administrativos do Ministério do Trabalho e dos sindicatos.
- ser cidadão significa estar dentro do processo produtivo. Juridicamente isso estava refletido no contrato e na carteira de trabalho.
- conflito passa para o plano social levando à necessidade de administração autoritária culminando no Golpe de 64.
    O autor mostra a evolução dos direitos e benefícios, através da criação e reformulação de leis e decretos ao longo dos anos, tendo em mente a conciliação entre equidade e acumulação. Percebe-se que os direitos são originados em setores trabalhistas e com o tempo expandem-se á toda sociedade. Mostra também como foram criadas as instituições e como elas se modificaram e desenvolveram. (os direitos vem de um setor – os trabalhadores – e passam para toda a sociedade).
-> CIDADANIA REGULADA: conceito de cidadania cujas raízes encontram-se, não num código de valores políticos, mas em um sistema de estratificação ocupacional, onde este sistema é definido por norma legal. São cidadãos todos aqueles membros da comunidade que estão localizados em qualquer uma das ocupações reconhecidas e definidas em lei. A cidadania está embutida na profissão e os direitos do cidadão restringem-se aos direitos do lugar que ocupa no processo produtivo, reconhecido por lei. Aqueles cuja ocupação a lei desconhecem, tornam-se pré-cidadãos.
    São as leis, o Estado, o trabalho, que diz quem é ou não é cidadão. É essa associação cidadania-ocupação que gera o conceito de marginalidade e de trabalho informal, posteriormente.
-> 1932: instituiu-se a carteira de trabalho, onde fixava-se a profissão do trabalhador e era um meio de garantir os direitos.
    Os direitos à cidadania deve-se a três parâmetros: regulamentação das profissões, a carteira de trabalho e o sindicato público. Os direitos dos cidadãos são decorrentes dos direitos das profissões e as profissões só existem via regulamentação estatal. Com essa reestruturação, o Estado volta-se para a política social, e a ordem da cidadania regulada gerada irá condicionar o sistema de desigualdades decorrente da política oficial de previdência e o desenvolvimento de um conflito político e intra-burocrático.
    Quando o governo volta-se para a política previdenciária, tem-se a necessidade de administração governamental em benefício dos cidadãos, que deixava de ser restrita à grupos específicos, para que ocorra reivindicações era preciso que o Estado reconhecesse a legitimidade da categoria demandante. É o Estado que deve satisfação aos cidadãos, e é ele que decide quem é ou não cidadão, via profissão.
    Tem-se a desigualdade de benefícios previdenciários devido à estratificação em categorias profissionais, admitindo tratamento diferenciado em termos de salários.
    As pessoas tentam “melhorar” em suas profissões, e quem não tem sua profissão reconhecida pelo Estado, tenta essa regulamentação.

Resumo para Monografia - ano: 2005

Mapa do Trabalho Informal

Título: MAPA DO TRABALHO INFORMAL
Autor: Kjeld Jakobsen, Renato Martins e Osmir Dombrowski (org.); Paul Singer e Márcio Pochmann
Editora: Perseu Abramo / CUT
Páginas: 64
Ano: 2000
Tipo: Livro

APRESENTAÇÃO
    São Paulo abriga um imenso contingente de trabalhadores cujas atividades encontram-se à margem de qualquer regulamentação ou controle por parte do poder público, constituindo o chamado setor informal. Atualmente, os trabalhadores informais representam quase a metade da população ocupada que trabalha e/ou mora no município de São Paulo. Embora o crescimento do desemprego seja um dos principais fatores responsáveis pelo aumento da informalidade, ele não é o único. Nos últimos anos, a cidade de SP vem passando por mudanças em seu perfil produtivo, tendo diminuída sua capacidade industrial e convertendo-se numa cidade prestadora de serviços. A essa mudança estrutural correspondem alterações no mercado de trabalho – e o aumento da informalidade é uma de suas conseqüências mais visíveis.
    Esse projeto tem como objetivo acompanhar a evolução do trabalho informal na cidade de SP.
    Em nosso país a condição de cidadania não é universal e está associada ao modo de inserção dos indivíduos no mercado de trabalho. A ruptura do vínculo empregatício formal representa, na prática, a perda de direitos e benefícios sociais. Ao ingressar no setor informal, os trabalhadores se convertem numa espécie de “cidadãos de segunda classe”, perdendo inclusive o acesso a direitos garantidos pela Constituição Brasileira.

INTRODUÇÃO
    Estudo de natureza empírica, visando traçar o perfil socioeconômico do trabalhador informal e comparar as condições de vida das famílias com pelo menos um membro na informalidade às sem membro na informalidade
    1ª- “trabalho informal: origens e evolução”  três textos que permitem visualizar como se constitui o trabalho informal, suas causas estruturais e os motivos de seu crescimento nos últimos anos na cidade de SP, no Brasil e na América Latina.
    2ª- É o mapa propriamente dito
    3ª- “Estudos de casos” realizado entre vendedores ambulantes, catadores de material reciclável e perueiros. Estes estudos colheram depoimentos pessoais sobre o cotidiano dos trabalhadores informais, enriquecendo e ilustrando os dados quantitativos.
    OIT (critérios internacionais de definição do setor informal)  unidade econômica como ponto de partida: produção em pequena escala, baixo nível de organização e quase inexistente separação entre capital e trabalho.

Parte 1 – TRABALHO INFORMAL: ORIGENS E EVOLUÇÃO

O trabalho informal e a luta da classe operária – Paul Singer
    Uma das características do trabalho informal é que ele se restringe a poucos ramos de atividade.
    Os mercados do trabalho informal são o desaguadouro de toda a força de trabalho que desistiu de procurar emprego ou deixou de contar com suporte material para fazê-lo. Por isso em todos eles há excesso de oferta.
    Para resgatar o trabalho informal da pobreza é necessário organizá-lo, que para Singer, a forma de organização seria a cooperativa.
    A cooperativa tem por base a solidariedade entre os trabalhadores, que impede a concorrência entre eles. A organização em cooperativa permite transformar o trabalho informal em formal e a pequena produção, fragilizada pelo tamanho reduzido das unidades, em produção em escala média e grande.
    É do maior interesse dos trabalhadores formais e de seus sindicatos que os trabalhadores informais se organizem. Pois quanto mais eles se organizarem, tanto mais reforçarão a luta dos assalariados formais por melhores salários e condições de trabalho.

A dimensão do trabalho informal na América Latina e no Brasil – Kjeld A. Jakobsen
    PREALC/OIT (Programa Regional de Emprego para a América Latina)  o setor informal é composto por pequenas atividades urbanas, geradoras de renda, que se desenvolvem fora do âmbito normativo oficial, em mercados desregulamentados e competitivos, em que é difícil distinguir a diferença entre capital e trabalho. Essas atividades se utilizam de pouco capital, técnicas rudimentares e mão-de-obra pouco qualificada, que proporcionam emprego instável de reduzida produtividade e baixa renda. O setor também se caracteriza pela falta de acesso aos financiamentos e créditos e pela baixa capacidade de acumulação de capital e riqueza.
    Liberais  (economistas liberais) a economia informal não é um setor definido com precisão, pois inclui todas as atividades econômicas extralegais, inclusive a produção e o comércio orientados pelo mercado ou para a subsistência direta. A origem da informalidade é atribuída à excessiva regulamentação da economia pelo Estado.
    Estruturalista  setor informal como o conjunto de atividades geradoras de renda desregulamentadas pelo Estado em ambientes sociais em que atividades similares são regulamentadas.
     O texto mostra os números do aumento da informalidade na AL, Brasil e em SP, mostrando também as taxas de desemprego e as possíveis causas do aumento da informalidade.

O excedente de mão-de-obra no município de São Paulo – Márcio Pochmann
    Este texto pretende analisar o reforço mais recente ocorrido nas formas de manifestação do excedente estrutural de mão-de-obra no município e SP. O desemprego crescente, a expansão de diversas estratégias de sobrevivência e a produção renovada de ocupações precárias são aqui identificados como formas adicionais de manifestação do excedente estrutural de mão-de-obra.

Parte 3 - ESTUDO DE CASOS – Renato Martins e Osmir Dombrowski

Introdução
    Pretende-se estudar as condições de vida e de trabalho das pessoas ocupadas em algumas atividades informais. Objetivo desse estudo de caso é complementar a pesquisa anterior (tabelas, estatísticas).
    Procurou-se compreender como vivem e trabalham as pessoas que se encontram na informalidade, principalmente saber os motivos que o levaram a essa situação e se tem perspectiva de retorno ao mercado formal.
     Mesmo todos os entrevistados sendo considerados trabalhadores informais, o estudo mostrou a grande heterogeneidade socioeconômica existente no interior de cada grupo e entre os grupos trabalhadores entrevistados. Revelou que, em grande parte dos casos, o trabalho informal é uma forma camuflada de desemprego. Também trouxe o desemprego como uma das principais causas da informalidade. Percebe-se que grande parte dos entrevistados deixou voluntariamente o emprego anterior.
     “Pode-se supor que, além do desemprego e das dificuldades de encontrar emprego no setor formal, a baixa qualidade dos empregos regulares, os baixos salários, a rotatividade e a eliminação de benefícios legais estão empurrando os trabalhadores para o setor informal, movidos pela expectativa de melhores condições de trabalho.”
     De modo geral, os entrevistados se caracterizam por um perfil de baixa qualificação profissional, anterior ao ingresso no setor informal. São trabalhadores que vêem suas chances de emprego reduzidas em função de baixa qualificação profissional, agravada em muitos casos pelo avanço da idade, assim a informalidade é uma situação irreversível para muitos.
     A falta de regulamentação afeta efetivamente quase todas as categorias estudadas e tem se revelado um fator de corrupção, violência e insegurança. A não contribuição para a Previdência Social é uma característica marcante dos trabalhadores informais. A família representa, para a maior parte dos entrevistados, a única possibilidade de apoio. Outra característica é a fraca presença de vínculos associativos, somente uma minoria participa de alguma associação, isso mostra que a organização desses trabalhadores além de necessária é possível. A maioria pede a regulamentação da atividade.
    - Vendedores ambulantes ou camelôs à divididos em três grupos distintos:
        1- vendedores em ponto fixo: (ambulante ou camelôs), exercem suas atividades em bancas ou barracas instaladas nos diversos pontos da cidade, principalmente em lugares com grande transito de pessoas. Comercializam imensa variedade de produtos. Costumam mudar o artigo com qual trabalham, buscando coisas semelhantes, mantendo vínculo com seus clientes. Existe uma grande disparidade na renda familiar dos entrevistados. A jornada de trabalho média é de 76 horas por semana.
        2- vendedores em trens: trabalham dentro dos trens e das estações ferroviárias, como é uma atividade proibida, eles carregam pouca quantidade e estão sempre transitando, geralmente vendem comestíveis. Fazem em média uma jornada de 62 horas de trabalho por semana.
        3- vendedores em sinal de trânsito: exercem sua atividade nas ruas da cidade, principalmente nos cruzamentos onde há trafego intenso de veículos. Vendem diversos tipos de mercadoria.
    - Catadores de material reciclável à grupo constituído por trabalhadores que realizam a coleta e a seleção de lixo reciclável nas ruas, da cidade, utilizando-se para isso de caminhões, kombis ou carroças. Um grande número desses trabalhadores encontra-se organizado em cooperativas que os apóiam na coleta, na seleção e na venda do produto para as indústrias de reciclagem.
    - Perueiros e cobradores de perua à Segmento formado por trabalhadores que fazem o transporte urbano coletivo em veículos particulares, normalmente uma perua Van ou perua Kombi, derivando daí sua denominação. Os cobradores são trabalhadores, geralmente menores de idade, que auxiliam os perueiros e tem como tarefa chamar o passageiro, informar o destino, realizar a cobrança da passagem e fornecer o troco. Dedica em média 72 horas semanais ao trabalho.

Resumo para Monografia - ano: 2005